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Anete Gaspar

Você sabe como funciona a lei de Zonemento de Curitiba?

Zoneamento em Curitiba - Mapa de Curitiba dividindo as areas de acordo com a lei de zoneamento

O Arquiteto ou Engenheiro responsável pela elaboração do projeto arquitetônico deve conhecer e considerar a legislação do município de onde irá construir.


A lei que determina o zoneamento, ocupação e uso do solo da capital paranaense é a n° 9.800/2000. As zonas e setores de uso são dividias em 10 zonas: Zona Central (ZC), Zonas Residenciais (ZR), Zonas de Serviços (ZS), Zonas de Transição (ZT), Zonas Industriais (ZI), Zonas de Uso Misto (ZUM), Zonas Especiais (ZE), Zona de Contenção (Z-CON), Áreas de Proteção Ambiental (APA) e Setores Especiais (SE).


Em cada zona ou setor, os critérios de assentamento e implantação da edificação no terreno são estabelecidos pelos seguintes parâmetros de ocupação: Taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, altura da edificação, recuo do alinhamento predial, afastamento das divisas, taxa de permeabilidade e dimensão do lote.


A Zona Residencial Um (ZR-1) é estritamente residencial, permite construções com um ou dois pavimentos de uso unifamiliar. A ZR-2 tem coeficiente de aproveitamento um do terreno, o que permite construções de até uma vez a área do lote e dois pavimentos residenciais. Os estabelecimentos comerciais são permitidos desde que sejam térreos e tenham até 100 m² de área.


A ZR-3 possibilita construções de até três pavimentos residenciais. Também permite o uso comercial para construções térreas de até 100 m². A ZR-4 permite a construção de empreendimentos com até seis pavimentos e com duas vezes a área do terreno. Nos dois primeiros pavimentos é possível a utilização comercial, desde que a área não ultrapasse os 200 m². Permite, ainda, a verticalização para oito ou dez pavimentos por meio da compra de potencial construtivo.


As Zonas Especiais (ZE) são caracterizados como corredores comerciais, residenciais e de transporte, como ocorre na Avenida República Argentina. Com coeficiente de aproveitamento quatro, permite construções com até quatro vezes a área do terreno. Não há limite de altura, mas os empreendimentos precisam seguir outras regras, como respeitar o cone da Aeronáutica.


Confira no seu IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – em qual zoneamento seu terreno se encontra e quais as edificações permitidas para não ter problemas na Prefeitura ao aprovar projeto!

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